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PERÍCIA TÉCNICA JUDICIAL

Perícia técnica atuarial em processos judiciais consiste no auxilio ao juízo através do conhecimento técnico ou científico sobre o assunto abordado no processo. ​Sob novo Código de Processo Civil (CPC), publicado em 2015, o tema é regulamentado com a finalidade de explicar a função da perita(o) em processos judiciais:

"Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico."

"Art. 157. O perito tem o dever de cumprir o ofício no prazo que lhe designar o juiz, empregando toda sua diligência, podendo escusar-se do encargo alegando motivo legítimo."

CONSULTORIA

E ASSESSORIA

ATUARIAL

Exame ou vistoria de caráter técnico-atuarial sobre uma determinada questão através da elaboração de planos técnicos, podendo ser judicial ou extrajudicial, que envolve entidades e participantes:

  1. Planos de Saúde

  2. Seguros

  3. Planos de Previdência Privada Complementar (abertos e fechados)

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